Aborto e Igreja Católica II

...CONTINUAÇÃO:

"A SEGUNDA TÁTICA ERA ATACAR O CATOLICISMO.

Sistematicamente difamamos a Igreja Católica e suas ‘idéias socialmente retrógradas' e apresentamos a hierarquia católica como vilã que se oponha ao aborto.Essa música foi tocada incessantemente. Divulgamos à mídia mentiras como:'Todos sabemos que a oposição ao aborto vem de hierarquia e não da maioria dos católicos' e 'Pesquisas comprovam que a maioria dos católicos quer uma reforma na lei contra o aborto'. E a mídia martelava tudo isso sobre os americanos, persuadido-nos de que qualquer um que se opusesse ao aborto permissivo deveria está sobre a influencia da hierarquia católica e que católicos favoráveis ao aborto são esclarecidos e progressistas. Uma inferência dessa tática foi que não havia nenhum grupo não-católico oposto ao aborto. O fato de que outras religiões cristãs e não cristãs eram (e ainda são) monoliticamente opostas ao aborto foi constantemente suprimido, assim como as opiniões de ateístas pró-vida.

A TERCEIRA TÁTICA ERA DENEGRIR E SUPRIMIR TODA EVIDÊNCIA DE QUE A VIDA SE INICIA NA CONCEPÇÃO.

Muitos me perguntaram o que me fez mudar de pensamento. Como fui me transformado de um proeminente abortista a advogado pró-vida? Em 1973 tornei-me diretor obstetrícia de um grande hospital na cidade de New York e tive de iniciar uma unidade de pesquisa pré-natal, apenas como inicio de uma tecnologia que usamos agora para estudar o feto no útero. Uma tática pró-aborto favorita é insistir que a definição de quando a vida inicia é impossível; que essa questão é uma questão teológica, nada científica.

A fetologia tornou inegável a evidencia de que a vida se inicia na concepção e requer toda proteção e cuidado que qualquer um de nós necessita. Porque,vocês me perguntam, alguns médicos americanos, cientes das descobertas da fetologia, desacreditam a si mesmos fazendo abortos? Simples aritmética: a US$300,00 cada,1,55 milhões de abortos significam uma indústria de US$500.000.000,00 anuais ,dos quais a maior parte vai para o bolso do médico que fez o aborto. É claro que a permissibilidade do aborto é claramente a destruição do que é ,inegável, uma vida humana. É um ato inadmissível ato de violência. Todos devem reconhecer que uma gravidez não planejada é um dilema muito difícil. Mas procurar por sua solução num deliberado ato de destruição é desprezar a vasta qualidade de recursos do gênio humano e abandonar o bem-estar da população a uma clássica resposta utilitarista aos problemas sociais.

COMO CIENTISTA SEI AGORA-­NÃO APENAS ACREDITO-QUE A VIDA HUMANA SE INICIA NA CONCEPÇÃO.

Embora não seja um religioso praticante, acredito de todo o meu coração que há uma Divindade que nos leva a desejar um fim completo a esse infinitamente triste e vergonhoso crime contra a humanidade.” Dr. Nathanson converteu-se ao catolicismo, sendo batizado em 1996.

Gostaria que vissem esse vídeo que está disponível no "You Tube", mas se não conseguir ver até o final PARE! Não lhe fará tão bem.

Depois disso tudo, duvido que você, meu caro leitor, ainda seja a favor do aborto. Mas talvez algo esteja te incomodado ainda: "Porque que o Bispo Dom José Cardoso Sobrinho ex-comungou a equipe médica e a mãe, mas não excomungou o estuprador?" ou "Porque o Bispo excomungou a equipe se ela estava fazendo o bem para a menina e salvando sua vida?".

"O Código de Direito Canônico diz que todos aqueles que conscientemente se envolvem num processo de interrupção da vida, como neste caso, estão automaticamente excomungados da Igreja Católica."(retirado do site da Canção Nova). Não cabe à Igreja católica excomungar todo tipo de crime, como o estupro, o assassinato, o roubo e etc. O ato de abortar é um ato muitas vezes mais consciente do que os outros pecados, pois estes são cometidos por vícios e emocionalmente. Quero dizer que é mais fácil de um medico evitar a "tentação" de abortar do que um uma pessoa matar a outra por ódio ou de estuprar. Veja palavras do bispo:

"A excomunhão é uma penalidade grave e significa que a pessoa que cometeu determinado delito está excluída, não está em comunhão com a Igreja. Ou seja, não pode receber os sacramentos antes de se arrepender e pedir perdão. E não é uma expulsão da Igreja para sempre. Existem tantos pecados graves pelo mundo inteiro e não é aplicada a excomunhão. Por exemplo: um homicídio, como acontece todos os dias, é um pecado gravíssimo, mas não está excomungado." Como no caso do estuprador da menina. "A Igreja, pensando nos bens espirituais, considera o aborto gravíssimo e, então, estabeleceu essa penalidade. É importante recordar que se trata de uma penalidade automática, uma sentença já proferida. Estou insistindo isso porque, infelizmente, difundiram pelo Brasil afora, que Dom José Cardoso excomungou a menina de 9 anos. Tudo é falso. Eu não excomunguei ninguém. Quem excomungou foi a Lei da Igreja." Pode-se acrescentar que o bispo só tornou oficial o que já tinha acontecido no ato que a equipe médica abortou o feto e a mãe que consentiu com o ato. Muitos pensam que quando uma pessoa é excomungada, ela esta sendo enviada para o inferno, sem volta por arrependimento do pecador, declarada por um bispo. Muitas vezes o indigente está excomungado e não sabe. Para a excomunhão ser anulada, o abortista deverá se arrepender e confesar com algum bispo. "Está escrito no Código de Direito Canônico que qualquer pessoa que comete o aborto está automaticamente excomungada. Então, simplesmente eu expus isso para lembrar que não é somente esse caso aqui de Recife. Nós sabemos que, no Brasil, infelizmente acontecem, a cada ano, 1 milhão de abortos. É um absurdo. Eu simplesmente relembrei esta lei." -Acrescenta o Bispo.

Até numa entrevista da "TiTiTi" com o Pe. Marcelo Rossi ele afirma: "O Código de Direito Canônico é muito claro. O aborto é crime passivo de excomunhão imediata."

No Código Penal Brasileiro diz:

"Art. 128. Não se pune o aborto praticado por médico:

Aborto necessário

I - Se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

II - se a gravidez resulta de estupro e aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal." Continua...

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