Fonte: http://dehonbrasil-aliriopedrini.blogspot.com.br/
Pe. Alírio Pedrini
As sequelas dos pecados (2ª Parte)
Todo pecado, além de ofender ao Deus justo e santo, deixa marcas, sequelas, raízes ou problemas no pecador. Exemplos: Alguém fez um pequeno furto. Cometeu um pecado venial. Mas o sucesso no furto deixa na pessoa uma tendência psicológica a repetir o furto. Ao repetir outros furtos, sua tendência tende a crescer e pode levar a pessoa a se tornar um ladrão. Eis aí a sequela, a tendência viciosa que merece penas temporais. Um homem adulterou por uma primeira vez. Pecado grave. Ocorre, porém, que seu adultério deixou marcas fortes de uma experiência sexual adulterina. Esta experiência o levará a cometer outros adultérios. Pode até viciar-se. Pensemos que após vários adultérios, se tenha arrependi-do, tenha pedido muito perdão a Deus e se confessado. Recebeu o perdão das “penas eternas”, mas permanece nele a tendência a volar ao adultério. Essa sequela, essa força do pecado merece penas tem-porais (alguns dias de cadeia...no Purgatório). Elas precisam ser removidas. Outro exemplo. Um jovem iniciou um namoro de frequentes relações com a namorada. Pecado de fornicação, grave, que lhe causam “penas eternas”. Essas relações vão deixar nele sequelas de inclinação para tal pecado. Se ele terminar o namoro com ela, e iniciar outro namoro, irá sentir uma forte necessidade de manter relações com a nova namorada. Mas se se arrepender e se confessar contritamente, recebe o perdão dos pecados, mas as sequelas, a força psicológica do pecado permanece nele. Ele merece penas temporais por causa das sequelas dos seus pecados. Alguns outros breves exemplos: Alguém começa a mentir, mente muitas vezes, vicia-se na mentira. Esse pecado deixa marcas, sequelas psicológicas que o levam a mentir. Por isso ele merece “penas temporais”. Alguém começa a beber, a exagerar na bebida até se viciar. O pecado da bebida deixa nele o vício. Ele merece “penas temporais”. Se o vício o leva a prejudicar gravemente sua saúde, pode incorrer em pecado grave que lhe acarreta “penas eternas”.
Resumindo: “As penas eternas” devidas por pecados mortais só são tiradas, perdoadas, por um arrependimento perfeito de amor a Deus seguido por uma Santa Confissão. “As penas temporais” devi-das: 1º por pecados veniais não perdoados, 2º por pecados veniais perdoados mas que deixaram seque-las, 3º por pecados mortais perdoados mas que deixaram sequelas, todas essas “penas temporais” são remidas, canceladas, perdoadas: a) ou por confissões bem feitas motivadas por amor a Deus. b) ou por atos penitenciais muito bem realizados no amor a Deus. c) ou por obras de caridade realizadas com a finalidade de “cancelar” suas penas temporais. d) ou por atos de ascese como: jejuns, esmolas generosas, sacrifícios espirituais, participações na Santa Missa, orações mais prolongadas, tudo feito com a intenção explicita de receber a “purificação” das penas temporais. e) Ou pelas INDULGÊNCIAS alcançadas.
Fonte: http://dehonbrasil-aliriopedrini.blogspot.com.br/
Pe. Alírio Pedrini
As sequelas dos pecados (2ª Parte)
Todo pecado, além de ofender ao Deus justo e santo, deixa marcas, sequelas, raízes ou problemas no pecador. Exemplos: Alguém fez um pequeno furto. Cometeu um pecado venial. Mas o sucesso no furto deixa na pessoa uma tendência psicológica a repetir o furto. Ao repetir outros furtos, sua tendência tende a crescer e pode levar a pessoa a se tornar um ladrão. Eis aí a sequela, a tendência viciosa que merece penas temporais. Um homem adulterou por uma primeira vez. Pecado grave. Ocorre, porém, que seu adultério deixou marcas fortes de uma experiência sexual adulterina. Esta experiência o levará a cometer outros adultérios. Pode até viciar-se. Pensemos que após vários adultérios, se tenha arrependi-do, tenha pedido muito perdão a Deus e se confessado. Recebeu o perdão das “penas eternas”, mas permanece nele a tendência a volar ao adultério. Essa sequela, essa força do pecado merece penas tem-porais (alguns dias de cadeia...no Purgatório). Elas precisam ser removidas. Outro exemplo. Um jovem iniciou um namoro de frequentes relações com a namorada. Pecado de fornicação, grave, que lhe causam “penas eternas”. Essas relações vão deixar nele sequelas de inclinação para tal pecado. Se ele terminar o namoro com ela, e iniciar outro namoro, irá sentir uma forte necessidade de manter relações com a nova namorada. Mas se se arrepender e se confessar contritamente, recebe o perdão dos pecados, mas as sequelas, a força psicológica do pecado permanece nele. Ele merece penas temporais por causa das sequelas dos seus pecados. Alguns outros breves exemplos: Alguém começa a mentir, mente muitas vezes, vicia-se na mentira. Esse pecado deixa marcas, sequelas psicológicas que o levam a mentir. Por isso ele merece “penas temporais”. Alguém começa a beber, a exagerar na bebida até se viciar. O pecado da bebida deixa nele o vício. Ele merece “penas temporais”. Se o vício o leva a prejudicar gravemente sua saúde, pode incorrer em pecado grave que lhe acarreta “penas eternas”.
Resumindo: “As penas eternas” devidas por pecados mortais só são tiradas, perdoadas, por um arrependimento perfeito de amor a Deus seguido por uma Santa Confissão. “As penas temporais” devi-das: 1º por pecados veniais não perdoados, 2º por pecados veniais perdoados mas que deixaram seque-las, 3º por pecados mortais perdoados mas que deixaram sequelas, todas essas “penas temporais” são remidas, canceladas, perdoadas: a) ou por confissões bem feitas motivadas por amor a Deus. b) ou por atos penitenciais muito bem realizados no amor a Deus. c) ou por obras de caridade realizadas com a finalidade de “cancelar” suas penas temporais. d) ou por atos de ascese como: jejuns, esmolas generosas, sacrifícios espirituais, participações na Santa Missa, orações mais prolongadas, tudo feito com a intenção explicita de receber a “purificação” das penas temporais. e) Ou pelas INDULGÊNCIAS alcançadas.
Fonte: http://dehonbrasil-aliriopedrini.blogspot.com.br/
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